Apelação Cível Nº 5001330-27.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Evento 19 - APELAÇÃO5), em face de E. P., contra sentença (Evento 19 - SENT4) da lavra da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu/RJ, Dra. Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva, que, em ação pleiteando o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, julgou procedente o pedido autoral.
A magistrada condenou o réu ao pagamento de todos os valores relativos ao referido auxílio, desde a sua cessação; isentando-o do pagamento de custas, mas não do pagamento da taxa judiciária.
Razões recursais do INSS, questionando a sentença por não ter delimitado o tempo em que o benefício deverá ser pago e por ter determinado o pagamento da taxa judiciária.
Contrarrazões da parte autora (Evento 19 - CONTRAZ6).
Em razão do falecimento da parte autora, foi formulado pedido de habilitação nos autos (Evento 35 - PET1), sendo deferido o pleito e homologada a habilitação processual requerida.
Manifestação do Ministério Público Federal pela não oposição da habilitação pleiteada (Evento 42 – PET1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000871887v10 e do código CRC cdd0f1d7.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 30/3/2022, às 19:13:44