Remessa Necessária Cível Nº 5007263-68.2020.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença () pela qual a MM. Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. Priscilla Mendonça Wagner, em Mandado de Segurança impetrado por D. A. D. S., representado por L. B. D. S., contra ato omissivo do CHEFE DA AGÊNCIA – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS - NOVA IGUAÇU, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a analisar e decidir seu requerimento de benefício previdenciário de auxílio-reclusão NB 182.673.108-0 em tempo razoável. A r. sentença concedeu parcialmente a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que analise e decida os requerimentos administrativos relacionados ao benefício previdenciário NB 182.673.108-0 (protocolos 1100826712 e 1249357294), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
O Ministério Público Federal manifesta-se sobre a manutenção da sentença ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 31/1/2022, às 15:0:25