Remessa Necessária Cível Nº 5022106-61.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Guilherme Correa de Araújo, em Mandado de Segurança impetrado por M. G. L. contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO RIO DE JANEIRO – RJ objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a proferir decisão nos autos do processo administrativo de requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, no prazo de 10 (dez) dias.. A r. sentença concedeu a segurança com base no art. 487, I, do CPC, determinando que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da intimação da AADJ, seja ultimada a instrução do processo, com realização de avaliação social e perícia médica, e decidido o pedido de concessão de benefício (protocolo nº 352124984) - CPF da impetrante 90206690797.
O Ministério Público Federal, manifesta-se pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2022.
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Data e Hora: 27/1/2022, às 15:2:46