Apelação Cível Nº 5066678-05.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 25ª Vara - RJ, julgou procedente o pedido ajuizado por C. A. P. em face da Autarquia, objetivando readequar o valor da renda mensal do benefício de aposentadoria instituidor de sua pensão por morte, considerando que o mesmo, em tese, foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer () a autarquia:
Requer o julgamento do feito sob o prisma da remessa necessária;
Requer a suspensão do processo por pendência de julgamento do Tema 1.005 do STJ, relativo ao termo inicial da prescrição quinquenal das diferenças devidas no caso concreto;
Alega a ilegitimidade ativa ad causam da pensionista em relação às diferenças anteriores à data de início da pensão por morte;
Alega que o benefício em tela não se adequa ao direito pretendido;
Requer a determinação de retificação dos erros históricos no reajuste do benefício, descritos no Despacho Decisório n° 1 DIRBEN/DIRAT/PFE-INSS/2016;
Pugna pela modificação dos honorários de sucumbência.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 26/01/2022, às 17:35:54