Agravo de Instrumento Nº 5015317-23.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ contra decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva nº 0000478-04.2021.4.02.5101, rejeitou a impugnação da UFRJ e determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial para adequação dos cálculos ao título exequendo.
Na origem, a parte agravada propôs ação de execução individual de sentença coletiva, com o fim de executar título judicial constituído nos autos do processo de nº 0006396-63.1996.4.02.5101.
Em suas razões recursais, a UFRJ sustenta, em síntese, que: (i) os exequentes não fariam jus ao benefício da gratuidade de justiça; (ii) deveria haver limitação no polo ativo; (iii) seria indispensável a prévia liquidação do julgado; (iv) haveria litispendência com execução coletiva ainda não transitada em julgado, de modo que seria incabível a cumulação das execuções ou, subsidiariamente, a suspensão do processo até o trânsito da execução coletiva; (v) teria ocorrido a prescrição; e (vi) deveria haver dedução do pagamento do índice de 28,86% realizado em março/abril de 1997 e de 12/2002 a 01/2007.
Contrarrazões (Evento 15), pugnando pela manutenção da decisão, ressaltando que: i) o número de 10 exequentes não dificultaria a defesa da UFRJ; ii) seria desnecessária a prévia liquidação do julgado; iii) não haveria cumulação indevida de execuções; iv) não teria ocorrido a prescrição; e v) a agravante jamais teria pago o valor ora pleiteado, de modo que não haveria que se falar em dedução.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (Evento 18), deixou de se manifestar quanto ao mérito do recurso, por não vislumbrar a existência de interesse público que justifique a sua intervenção no feito.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 25/01/2022, às 20:34:38