Remessa Necessária Cível Nº 5014115-68.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença (Evento 29 dos autos originários) que concedeu a pretendida segurança “para garantir o direito líquido e certo do Impetrante de obter a conclusão dos 23 Requerimentos Administrativos/Pedidos de Restituição, cujas cópias constam nos documentos 6 e 7 do Evento 1. No caso concreto, desde logo fica registrado o cumprimento da ordem judicial diante da informação prestada pela Autoridade Coatora no sentido de que as compensações não puderam ser efetivadas, porém foi reconhecida e realizada a restituição administrativa dos valores reconhecidos como devidos ao contribuinte (Evento 23)”.
Manifestação do Ministério Público Federal (Evento 5 - TRF2) no sentido da ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2022.
lao
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 25/4/2022, às 12:37:4