Apelação Cível Nº 5077086-55.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 contra r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (Evento 8), que cancelou a distribuição da execução fiscal ajuizada em face de B. C. R., nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que, embora devidamente intimada para proceder o recolhimento das custas judiciais, a exequente não deu cumprimento à determinação judicial.
Por meio da presente demanda, pretende a parte exequente o pagamento das anuidades inadimplidas (Evento 1 – CDA3), no valor de R$ 893,70 (oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos).
Em suas razões recursais (Evento 11 do processo originário), a parte apelante pugna pela reforma da r. sentença. Para tanto, aduz que os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, integrando o conceito de Fazenda Pública, estando, portanto, dispensados do recolhimento antecipado das custas, as quais serão recolhidas ao final.
Sem contrarrazões, pois não houve formação da relação processual (Evento 11 do processo originário).
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da inexistência de interesse público que justifique sua intervenção no feito (Evento 9).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000806737v2 e do código CRC a45a34f8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 21/01/2022, às 20:20:05