Apelação Cível Nº 5000919-96.2018.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS em face da sentença (), pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Niterói - SJRJ, julgou procedente o pedido ajuizado por J. Z., em face da autarquia na forma do art. 487, I, do CPC. Pedido este que objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício de aposentadoria, que em tese, foi submetido ao teto previdenciário à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado, e o pagamento referente aos reflexos em sua pensão.
Em suas razões de recorrer (), a autarquia:
a) Requer a modificação do julgamento na parte concernente à prescrição quinquenal das diferenças, desconsiderando o termo inicial de contagem com base no ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, a qual possui o mesmo pedido;
b) Afirma que ocorreu a decadência do direito da parte autora de requerer a revisão de seu benefício;
b) No mérito, afirma que o benefício da autora não se adequa ao direito pretendido;
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2021.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/1/2022, às 18:7:8