Remessa Necessária Cível Nº 5003513-24.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por L. B. C. e A. C. B. R., representadas por V. D. R. B., contra ato omissivo do Chefe da Agência de Previdência Social - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nova Iguaçu, julgado procedente, no qual as impetrantes postulam a concessão da segurança para compelir a autoridade apontada como coatora a apreciar os requerimentos de cadastramento/renovação de representante legal e reativação de benefício.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito. (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 19/1/2022, às 10:3:37