Remessa Necessária Cível Nº 5002220-29.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em ação ordinária ajuizada por E. D. S. L. em face do Instituto Nacional do Seguro Social, julgada procedente, objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio doença com posterior conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, sustentando que está incapacitado para o desempenho de suas atividades laborativas.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 19/1/2022, às 8:46:43