Apelação Cível Nº 5033000-67.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. S. D. R. em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 13ª Vara - RJ, julgou improcedente o pedido ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer () a parte autora alega que a decisão recorrida incorreu em ofensa a precedente do eg. STF, no caso, quanto à interpretação por aquela Corte superior, ao disposto no julgamento do RE 564.354/SE, no qual, segundo ele, não foi determinado nenhum limite temporal na readequação dos benefícios previdenciários aos tetos constitucionais trazidos pelas EC’s 20/98 e 41/2003. Na sequência, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/01/2022, às 18:59:26