Agravo de Instrumento Nº 5014880-79.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
(Desembargador Federal MARCELLO GRANADO – Relator) Trata-se de agravo de instrumento interposto por BEBIDAS CORUJA LTDA. objetivando o deferimento da produção de prova pericial.
A agravante sustenta que: "a produção de prova tendente a corroborar que a Ré BEBIDAS ASTECA, embora tenha aposto nas Notas Fiscais outrora submetidas ao Réu INPI as expressões 'Coq. Jurubeba Coruja' e 'Coruja Ag.', não inseriu no mercado de consumo, especialmente durante o período de investigação que envolveu o último dos pedidos de caducidade deduzidos administrativamente, qualquer produto identificado pela marca CORUJA objeto do registro nº 760.310.610".
A liminar foi deferida (evento 2/TRF2).
Contrarrazões BEBIDAS ASTECA LTDA. no evento 11/TRF2.
O INPI decorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões.
MPF entendeu desnecessária sua intervenção (evento 15/TRF2).
É o relatório.
Peço dia.
Documento eletrônico assinado por MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000788990v14 e do código CRC 8bafa902.
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Signatário (a): MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Data e Hora: 22/02/2022, às 17:49:46