Remessa Necessária Cível Nº 0018345-27.2016.4.02.5055/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença () na qual o MM. Juíz a quo, Dr. BRUNO DUTRA, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por E. N. D. S., nos autos de ação ordinária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, que versa sobre a concessão do benefício de auxílio-acidente desde a data de cessação do benefício de auxílio-doença (NB5405698152) ocorrido em 31/08/2010, bem como a antecipação dos efeitos da tutela.
Apelação () interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na exordial.
Contrarrazões no .
Manifestação do Ministério Público Federal () por sua não intervenção no feito.
Petição interposta pelo INSS pugnando pela desistência do recurso ().
Decisão interlocutória () na qual o Desembargador Federal André Fontes homologou a desistência do recurso e entendeu que no caso em discussão os autos deveriam ser submetido ao reexame necessário, nos termos do inciso I do artigo 496 do Código de Processo Civil de 2015, prevalecendo o entendimento do STJ em julgamento submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (Recurso Especial nº 1101727 – Corte Especial – Relator Ministro Hamilton Carvalhido – Julgamento em 04.11.2009 – DJe de 03.12.2009), como também consolidado no Enunciado nº 490 da sua Súmula (“A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”, aprovado em 28.06.2012, DJe de 01.08.2012).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000788948v2 e do código CRC a259d45a.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 08/02/2022, às 18:28:44