Apelação Cível Nº 0002947-51.2011.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por A. A. D. S. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pela ora embargante. O acórdão manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário ao aplicar a tese firmada no Tema 320, em que não foi reconhecida a repercussão geral relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.
2. Em suas razões de insurgência, alega a recorrente que o acórdão embargado é omisso, porquanto “o pedido da autora, ora embargante, não encontra óbice no julgamento de Agravo de Instrumento nº 738444 - Tema 320, eis que o pedido não esbarra no preenchimento dos requisitos para que o seu direito à pensão especial de ex-combatente seja reconhecido na via judicial.”
Ao final, requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração.
3. Sem contrarrazões.
É o breve relatório.
Peço inclusão em pauta de sessão virtual.
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Data e Hora: 11/2/2022, às 17:27:33