Apelação Cível Nº 5093903-68.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo interno interposto por S. N. D. S. (evento 43), em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (evento 33).
A negativa de seguimento baseou-se na premissa de que a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE n.º 610220 reconheceu a ausência de repercussão geral do Tema 271 (“Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão”), representativo da controvérsia versada nos presentes autos.
No recurso, a agravante sustenta que o STF decidiu dessa maneira no julgamento do RE nº 610220 por entender que no caso analisado não se tratava de matéria constitucional, uma vez que poderia ser aplicada a Lei Estadual 7.672/82 do Rio Grande do Sul.
Prossegue afirmando que "no presente caso não há o que se falar em aplicação de legislação estadual, haja vista que o pai da apelante era Ex-combatente do exército brasileiro”.
Foram apresentadas contrarrazões no evento 46.
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
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Data e Hora: 11/2/2022, às 17:28:3