Apelação Criminal Nº 0000062-26.2014.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposta pelo MPF () em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí/SJRJ () que absolveu F. L. M., pela suposta prática do crime previsto no art. 296, §1º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, III do CPP.
Segundo a denúncia (), no dia 02/10/2012, em fiscalização empreendida no estabelecimento comercial de propriedade do réu e seu irmão, fiscais do IBAMA constataram a utilização de anilhas nos pássaros Sporophila caerulescens (coleiro papa-capim), com identificação IBAMA AO 2,2 30512 e IBAMA OA 2,2 307516 adulteradas, e com indícios de desconformidade com os padrões.
A denúncia foi recebida em 05/12/2017 ().
A Sentença absolutória foi proferida em 25/04/2019 () e registrada na mesma data (), foi julgado improcedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o réu F. L. M., considerando não demonstrada a materialidade com relação à anilha IBAMA AO 2,2 30512 e embora comprovada a adulteração com relação à anilha IBAMA OA 2,2 307516, não haveria comprovação suficiente do elemento subjetivo do tipo penal, na medida em que o réu jamais haveria solicitado anilhas junto ao IBAMA e sustenta haver recebido os passeriformes já anilhados por outros criadores amadores, lançando então absolvição fincada no art. 386, III, do CPP.
Recorre o MPF recorreu, pugnando pela condenação.
Contrarrazões defensivas no .
O parecer ministerial é pelo desprovimento do Recurso de Apelação, opinando pela manutenção da sentença absolutória ().
É o relatório. À douta revisão.
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Data e Hora: 9/12/2021, às 16:59:20