Agravo de Instrumento Nº 5011002-49.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL visando à reforma da decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (evento 35 – autos originários), nos autos do cumprimento de sentença coletiva nº 5028332-19.2020.4.02.5101/RJ, que rejeitou a impugnação apresentada pela executada.
Nas suas razões recursais, a recorrente sustenta que “não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, não tendo como analisar pedido relacionado com o benefício previdenciário mantido pela FUNASA” (evento 1 – fl. 5). Assim, requer que “seja excluída do feito, por falta de legitimidade, uma vez que a providência/obrigação buscada na inicial é de competência/atribuição da FUNASA, que não se confunde com a UNIÃO, pessoas jurídicas completamente distintas” (evento 1 – fl. 6).
Salienta, ainda, que é patente a ilegitimidade ativa e inexigibilidade do título pelo autor, uma vez que “os contornos da legitimidade ativa do SINDSPREV na defesa de interesses de servidores vinculados à área de saúde e do trabalho foi objeto de posicionamento pelo Superior Tribunal de Justiça que concluiu, em face do cadastro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, que ele possui representação apenas do grupo de trabalhadores, na classe de servidores públicos, da categoria ‘Trabalhador na Previdência Social’” (evento 1 – fl. 8).
Indeferida atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso (evento 9).
Contrarrazões (evento 15).
Parecer do MPF afirmando que não há interesse público que justifique a sua intervenção neste agravo de instrumento (evento 18).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000777103v3 e do código CRC 8802d0b8.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 21/1/2022, às 19:13:49