Apelação Cível Nº 5002592-05.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por F. V. em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara Cível de Vitória - SJRJ, julgou improcedente o pedido ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer () a parte autora, no mérito, alega que a decisão recorrida incorreu em ofensa a precedente do eg. STF, no caso, quanto à interpretação do RE 564.354/SE, vez que o seu benefício foi limitado ao menor valor teto, acrescentando que não foi determinado nenhum limite temporal no julgamento do aludido RE. Assim, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2021.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 13/12/2021, às 15:34:24