Apelação Cível Nº 0003578-75.2018.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária referente à sentença (), pela qual o MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim - SJES, julgou procedente o pedido ajuizado por ANTÔNIO SILVA NERY em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na forma do art. 487, I, do CPC. Pedido este que objetivou readequar o valor da renda mensal do benefício instituidor de sua pensão por morte, que em tese foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado, e o pagamento referente aos reflexos em sua pensão.
A autarquia havia recorrido em face da sentença, entretanto, desistiu de seu recurso (), já tendo ocorrido na sequência, decisão homologatória de desistência de seu recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000775206v3 e do código CRC 2e4be89e.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 23/03/2022, às 11:04:28