Apelação/Remessa Necessária Nº 5000949-19.2020.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS de sentença (Evento 1 – SENT98) que, nos autos da ação ajuizada por Z. C. A., representada por seus sucessores P. C. C. A., R. B. A. R., P. C. A., F. C. A. S., R. C. A. I., M. D. C. C. A. N., R. C. A., L. C. A., J. A. F., J. C. A. P. e C. A. C. A., julgou procedente o pedido, determinando a concessão de aposentadoria rural por idade, desde a data do requerimento administrativo.
Em suas razões (Evento 1 – APELAÇÃO110) a Autarquia sustenta, em síntese, que o magistrado sentenciante fundamentou sua decisão em documentos que consistem em autodeclarações da apelada ou de terceiros, motivo pelo qual não possuem a fidedignidade da prova material exigida na legislação e jurisprudência pátrias, equivalendo à prova testemunhal produzida sem o crivo do contraditório. Aduz que não há nos autos um só documento idôneo e contemporâneo ao labor rurícola da apelada, sendo certo que autodeclarações da profissão de lavrador não constituem o início de prova material exigido na espécie. Aduz que é indevida a condenação em taxa judiciária, tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 8º da Lei nº 8.620/93. Requer a reforma da sentença, julgando-se improcedente o pedido.
Contrarrazões no Evento 1, CONTRAZAP120.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito, com base no artigo 178 do Código de Processo Civil (Evento 4 – PROMOÇÃO1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000768234v2 e do código CRC 4f216f2b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 27/1/2022, às 15:9:9