Apelação Cível Nº 0020156-53.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta por P. P. P. de sentença (Evento 75 do processo originário) que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS julgou improcedente pedido de pagamento de indenização à título de danos materiais e morais em razão do indeferimento de requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Em suas razões (Evento 81 do processo originário) sustenta o recorrente, em síntese, que demonstrou de forma clara que foram necessários três requerimentos administrativos para que a Autarquia concedesse o benefício pleiteado. Alega que no período de 08/05/2014 à 17/08/2015 não efetuou qualquer recolhimento previdenciário, de forma a que passasse a ter direito ao benefício negado por duas vezes e concedido no terceiro requerimento. Requer o provimento do recurso, julgando-se procedente o pedido.
Contrarrazões no Evento 91 do processo originário.
Sem manifestação do Ministério Público Federal, consoante informação do sistema no Evento 35.
É o relatório.
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Data e Hora: 24/1/2022, às 16:0:8