Apelação Cível Nº 0012044-77.2003.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível, distribuída à minha relatoria por prevenção, interposta pela UNIÃO FEDERAL, figurando como apelados A. C. S. F., A. L. R. V., A. V. V., A. D. L., C. E. D. S. L., D. A. D. C., E. V. V., EDSON CONCEITO AMARAL, E. A. D. S., E. D. A. C., E. M. N., E. D. A. C., E. V. V., F. D. S. A., G. I. C., I. G. D. S., I. P. D. S., J. L. D. S., J. M. D. S., J. N. J. D. S., J. R. D. S. S., J. P. C., L. J. V., L. C. S. G., L. C. M. B., L. C. D. A. P., M. V. V., M. C. D. S., M. J. R. V., M. E. D. O. S., M. S., N. B. D. O. S., P. D. S., P. C. D. S. S., P. F. D. S. F., R. W. M. D. S., SEVERINO DOS RAMOS ALVES DA SILVA, V. B. D. S. e V. V. D. S., em face de sentença proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou extinta a execução, com base nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, sob o fundamento de que não mais remanescem atos de natureza executória a serem praticados.
A referida prevenção é decorrente da correlação entre o presente recurso e a apelação cível nº 00160368020024025101, atribuída ao Rel. Des. Fed. Guilherme Diefenthaeler, que integrava esta 5ª Turma Especializada, de modo que, nos termos do art. 77, §1º do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, “se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Seção ou de Turma, a prevenção será do órgão julgador”.
Em razões recursais (Evento 190-OUT120), a apelante sustenta, em síntese, que a sentença é nula, na medida em que “partiu da premissa equivocada de que houve a retomada dos imóveis ocupados pelos autores e, por isso, extinguiu a execução”, bem como pelo fato de que “mesmo diante da documentação comprobatória juntada às fls. 571/603 não aguardou a resposta da Administração Patrimonial a respeito do interesse no prosseguimento das medidas reintegratórias da área em liça”.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF, constante do Evento 204-OUT129, pela sua não intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 26/11/2021, às 17:17:5