Apelação Cível Nº 5054570-12.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por G. P., em face da sentença (Evento 17) pela qual o MM. Juiz Federal da 13ª Vara - RJ, julgou improcedente o pedido ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que objetivou readequar o valor da renda mensal de seu benefício, considerando que, em tese, o mesmo foi submetido ao teto à época da concessão, em virtude da majoração do valor limite fixado para os benefícios previdenciários por ocasião das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, de modo a possibilitar o ajuste do valor do benefício anteriormente submetido ao antigo redutor, até o novo limite fixado.
Em suas razões de recorrer (Evento 23) a parte recorrente, no mérito, alega, em síntese, que a decisão recorrida incorreu em erro vez que seu benefício foi limitado ao menor valor teto, acrescentando que não há limite temporal para a readequação pleiteada. Assim, reitera o pedido de readequação contido na peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 25/11/2021, às 12:44:48