Apelação Cível Nº 5000449-86.2019.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por L. R. da sentença (Evento 47) proferida nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria, pela aplicação dos mesmos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003.
Em suas razões (Evento 51), sustenta o apelante, em resumo, que o STF já decidiu que não há limite temporal relacionado à data do início do benefício para se requerer a revisão dos tetos constitucionais estabelecidos pelas ECs 20/98 e 41/03; e que a renda mensal do seu benefício sofreu limitação quando da revisão do art. 144 da Lei 8.213/91, lhe acarretando prejuízos. Pugna, assim, pela reforma da sentença.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 57).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (Evento 4 Deste Grau).
Determinada a remessa dos autos à Contadoria deste Tribunal, sobreveio o cálculo e informação (Evento 8 deste Grau), a respeito dos quais se manifestaram as partes (Eventos 12 e 14 deste Grau).
É o relatório.
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Data e Hora: 23/11/2021, às 16:36:1