Apelação Cível Nº 5002123-29.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por MILENA FREITAS RODRIGUES, representada por sua genitora C. R. () em face do acórdão () que, por unanimidade, julgou prejudicada a apelação do INSS e extinguiu o feito sem exame do mérito, à luz da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 629 no sentido de que a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a petição inicial implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção do feito sem o julgamento do mérito com a consequente possibilidade de a parte intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa.
A embargante atribui vício de contradição ao v. acórdão na análise das provas de da qualidade de segurado especial do instituidor do benefício de pensão por morte.
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/9/2023, às 14:14:15