Apelação Cível Nº 5071581-20.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra a sentença () que, nos autos da ação ajuizada por A. M., julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o pagamento das parcelas em atraso da aposentadoria por tempo de contribuição de número 107.465.268-9 relativas ao período de 09/10/1998 a 31/08/2001, observando-se o desconto das diferenças recebidas a maior entre 01/09/2001 e 07/12/2004, data imediatamente anterior ao início do complemento negativo decorrente da revisão efetuada no benefício que reduziu o valor de sua Renda Mensal Inicial.
Em suas razões recursais (), o apelante sustenta que deveria ser realizado novo cálculo com uso do valor correto do benefício, para apuração do montante dos atrasados entre a data de início do benefício e a data de início do pagamento, de modo a não acontecer enriquecimento sem causa no caso.
Contrarrazões do apelado no .
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 26/9/2023, às 18:3:21