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Apelação Cível Nº 0001354-71.2010.4.02.5156/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por COMPANHIA DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA-RIO, nos autos da Ação demolitória ajuizada em face de J. L. B., referente a imóvel localizado na BR-040, Km 55,7 (no sentido Rio de Janeiro-Juiz de Fora), contra sentença que julgou improcedente o pedido, entendendo que, embora o imóvel esteja situado dentro da faixa de domínio, seria desnecessária a demolição por não gerar riscos aos usuários da rodovia, devendo prevalecer o direito de moradia (Evento nº 173).
Nas razões do Evento nº 178, a apelante requer a reforma da sentença, alegando, em síntese, a irregularidade da construção dentro da faixa de domínio e da área não edificante, salientando que “em ambas está vedada a construção de edificações, salvo prévia autorização do Poder Público, como medida de segurança de modo a impedir que fiquem expostas aos perigos do tráfego de veículos ou prejudiquem a visibilidade da via”. Assevera que “por essa razão, a jurisprudência tem acolhido o pedido de demolição de eventuais construções existentes dentro das faixas de domínio e área não edificável das rodovias”.
Contrarrazões no Evento nº 188.
O Ministério Público Federal, no Evento nº 8, manifestou-se pelo parcial provimento do recurso, “para que a apelante seja autorizada a demolir o imóvel em questão, mas que arque com os custos da demolição”.
Diante da informação de óbito do réu, ora apelado, no curso da demanda no Evento nº 60 foi determinada a intimação dos sucessores. Após diversas tentativas frustradas de localização da viúva do réu, foi deferido o pedido de intimação dos atuais ocupantes do imóvel no Evento nº 97. Assim, consoante certidão acostada no Evento nº 101 (fl. 20), foi realizada citação de AMÉLIA DO CARMO AMARO BARROS, atual ocupante do imóvel objeto da demanda e ex-companheira do falecido réu.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001624136v2 e do código CRC 7d2c6046.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 7/10/2023, às 17:35:12