Apelação/Remessa Necessária Nº 0088309-64.2015.4.02.5113/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença (), proferida pelo Juízo da Vara Federal de Três Rios (SJRJ), que declarou a inexistência de débito do autor junto ao réu, no valor de R$ 54.809,67 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta e sete centavos), em razão do PA nº 17/024.060.
Em suas razões recursais (), o recorrente, sustenta, em síntese, que é de se concluir pela necessidade, legalidade e constitucionalidade da cobrança dos valores indevidamente pagos, pelo INSS, a título de benefício previdenciário, independentemente de má-fé da parte contrária.
Ressalta que, mesmo os tendo recebido de boa-fé, a parte contrária deve ressarci-los, sob pena de enriquecimento ilícito.
Ao final, requer que seja conhecido e provido o presente recurso, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais.
Em contrarrazões, o apelado requer a manutenção da sentença ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal alegou que as ações do autor caracterizam má-fé, devendo, portanto, restituir os proventos em questão ao erário. Assim, opinou pelo provimento do presente recurso ().
O Ministério Público Federal ratificou os termos do parecer do Evento nº 14 ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 20/9/2023, às 16:54:37