Apelação Cível Nº 0045659-95.2016.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ contra sentença (evento 34/SJRJ) que, reconhecendo a prescrição intercorrente, extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/30 e art. 487, II, do CPC.
Em suas razões (evento 37/SJRJ), o apelante, alegou que, o art. 25 da Lei nº 6.830/80, prevê que “na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente”; que não ocorreu a prescrição, uma vez que o período de arquivamento dos autos foi inferior a 5 anos e que não se manteve inerte.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
jzp.
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Data e Hora: 13/09/2023, às 13:17:52