Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5016997-09.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória, por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi indeferido pedido de retificação do índice de atualização monetária de RPV em razão da suposta inconstitucionalidade material do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Nas razões recursais do requerente (evento ), pede-se a reforma da decisão atacada, sustentando, em síntese, que a estipulação da taxa SELIC como índice de correção e juros das dívidas da Fazenda Pública de qualquer natureza é inconstitucional, haja vista que os débitos devem ser atualizados por índice que recomponha as perdas inflacionárias, bem como indenize o credor a título de juros de mora.
Nas contrarrazões recursais (evento ), pede-se o não-provimento do recurso adversário.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001614039v11 e do código CRC c58e4435.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 7/10/2023, às 17:35:11