Apelação Cível Nº 5023318-20.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 contra a sentença (evento 8/SJRJ) que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinou o cancelamento da distribuição, em virtude do inadimplemento das custas judiciais (artigos 290 e 485, I, do CPC).
Em suas razões (evento 11/SJRJ), o apelante alega que, embora os Conselhos Profissionais não sejam isentos do recolhimento das custas (Lei nº 9.289/96), na inexistência de qualquer norma processual civil especial, aplica-se a norma geral contida no CPC, a qual expressamente permite à Fazenda Pública recolher as custas do final, caso este dos Conselhos Profissionais; e que correto o entendimento do STJ, embora não tomado ainda em sede de Recurso Repetitivo, no sentido de que os Conselhos Profissionais, por serem pessoas jurídicas de direito público, portanto, Fazenda Pública em Juízo, possuem a prerrogativa do recolhimento das custas ao final, nos exatos termos do art. 91 do CPC.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 13/09/2023, às 13:17:45