Apelação Cível Nº 0500337-55.2017.4.02.5104/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por C. M. contra o acórdão deste Tribunal, que negou converteu o julgamento em diligência e determinou a remessa dos autos à Contadoria, atribuindo ao julgado vícios processuais do art. 1.022 do CPC ().
O embargante alega, em apertada síntese, que o acórdão ora embargado incorreu em erro material, pois desconsiderou sua pretensão em ver afastados da atualização do salário-de-benefício o menor e o maior valor teto.
Contrarrazões no evento .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001611430v3 e do código CRC be883da0.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 11/9/2023, às 18:48:23