Apelação Cível Nº 0011906-61.2013.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por S. A. D. M. e outras, contra sentença que julgou a execução extinta, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condenou, ainda, os Apelantes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
O Juízo a quo decidiu que os Exequentes não integraram a relação nominal dos substituídos na ação coletiva n° 0010684-20.1997.4.02.5101 e, dessa forma, não seriam beneficiários do título exequendo.
Em razões recursais, os Apelantes requerem a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que são partes legítimas, uma vez que o “título judicial objeto da demanda favorece aos associados da Associação dos Servidores Civis da Marinha expressamente relacionados em lista que acompanhou a inicial”. Defendem que seus nomes constam na lista que acompanhou a inicial, nos autos da ação coletiva n° 0010684-20.1997.4.02.5101.
Contrarrazões apresentada pela União (Ev. 176/SJRJ) aduzindo que os autores não eram associados da ASCM. Asseveram que os Autores deveriam comprovar que integravam a categoria representada pela Associação na demanda coletiva, o que não ocorreu.
É o relatório. Peço dia.
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Data e Hora: 28/9/2023, às 17:16:22