Apelação/Remessa Necessária Nº 5056051-05.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de reexame necessário e de apelação, atribuídos a minha relatoria por livre distribuição, interposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, contra sentença proferida pelo MM. Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, a qual, nos autos de ação de procedimento comum ajuizada por C. A. L., representada judicialmente por CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL, RJ064900, em face da recorrente, que julgou procedente o pedido, para declarar o direito do autor à conversão em pecúnia de 270 (duzentos e setenta) dias de licença-prêmio não gozada, bem como para condenar a ré a pagar-lhe o equivalente, tomando-se por base a remuneração bruta vigente na data da aposentadoria, sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a quantia devida.
Em suas razões recursais (evento 58/1º grau), a UFRJ pugnou pela reforma da sentença, sustentando, em breve síntese: i) a ocorrência de prescrição; ii) que a parte autora não comprovou ter deixado de gozar a licença-prêmio no interesse da Administração, o que, aliás, afasta o seu enquadramento na tese firmada no Tema nº 635 do STF (AgRg no RE nº 721.001/RJ); e iii) que a correção monetária seja fixada de acordo com o Tema 810 STF e Tema 905 do STJ (REsp Repetitivo n° 1.495.146/MG).
Contrarrazões apresentadas pela apelada (evento 63/1º grau), pugnando pelo não provimento do recurso da parte adversa.
Manifestação do MPF em que opina pelo não provimento do recurso (evento 5).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 29/09/2023, às 14:09:22