Apelação Cível Nº 0035774-71.2018.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra a sentença que, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Como razões recursais, a apelante aduz, em suma, os fundamentos de fato e de direito ora indicados. Argumenta que em nenhum momento deixou de se manifestar nos autos, fornecendo os dados que possuía para o prosseguimento da ação. Alega que o fundamento correto para a sentença seria o art. 485, III, do CPC, de modo que, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, deveria ter sido intimada previamente, antes do proferimento da decisão final, a fim de que pudesse fornecer a informação requerida.
A parte apelada, devidamente intimada, deixou o prazo para apresentar contrarrazões transcorrer in albis.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001606019v2 e do código CRC 74a67614.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 26/9/2023, às 15:32:40