Apelação Cível Nº 5003066-94.2020.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso apelação interposto por J. M. D. A. em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Itaperuna – SJRJ, reconheceu a decadência (Lei nº 8.213/91, art. 103, caput) e julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. Este referente a pedido ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a revisão da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria.
Em suas razões de recorrer () a parte apelante, em síntese, reitera o pedido contido em sua peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 5/9/2023, às 17:44:10