Apelação Cível Nº 5025562-28.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face da sentença de () que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez desde 30/09/18, data da DCB do NB nº 622.870.109-0, bem como antecipação de tutela para que o benefício então concedido seja implantado dentro de 30 dias.
A parte autora recebeu benefício auxílio-doença (NB 536.616.923-9) de 29/07/09 a 03/11/17.
Requerimento administrativo apresentado em 11/09/17, postulando prorrogação do então benefício. Todavia, não houve prorrogação, pois a perícia entendeu pela inexistência de incapacidade. ().
Perícia médica administrativa (23/06/17) realizado nos autos do processo nº 00010406120174025001 constatou ausência de incapacidade laborativa. ().
Laudo Pericial judicial (07/12/21) há incapacidade laborativa devido ao fato de a doença estar em atividade. Constata-se a presença de incapacidade a partir de 2009, de forma contínua, até a presente data sem perspectiva de melhora. ().
Laudo complementar à perícia médica judicial retro mencionada informa que houve agravamento no quadro clínico da parte autora entre as datas 23/06/17 (laudo médico do processo precedente) e 07/12/21 (data do laudo médico atual). ().
Requerimento administrativo (NB 622.870.1090) apresentado em 23/04/18 (auxílio-doença concedido de 05/06/18 a 30/09/18).
Em suas razões (), sustenta o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pela improcedência total do benefício, dando-se prevalência à perícia médica federal. Subsidiariamente, pela reforma parcial da sentença no sentido de conceder a aposentadoria por invalidez a partir do novo requerimento administrativo em 06/06/19, ante a ausência de pedido de prorrogação.
Contrarrazões à folha () pela manutenção da in totum da r. sentença.
O Parquet entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 12/9/2023, às 15:38:53