Apelação Cível Nº 0036996-10.2016.4.02.5055/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES, que julgou procedente o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para declarar nulos os autos de infração objeto da lide, bem como determinar que o DNIT proceda à exclusão das penalidades, em relação a estes, do prontuário do autor.
Em suas razões recursais (evento 66 ), o Apelante sustenta, em síntese, que “não houve qualquer vício com relação a notificações expedidas por edital ao infrator, após frustradas as diligências de tentativa de sua notificação postal.”
Alega que foi procedida a publicidade das notificações por meio do Edital e publicado no site do DNIT nos termos do art. 12 da Resolução CONTRAN n.º 404/12, com as alterações da Resolução CONTRAN n.º 574/15.
Afirma também que, considerando a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, não se pode considerar nula a notificação por edital, sem que tenha sido produzida prova desconstitutiva de tal presunção e que a fundamentação para declaração de nulidade dos autos de infração não pode se sustentar somente no fato de não ter sido juntado aos autos o extrato da publicação do edital, até porque se encontra disponível no site do DNIT, sendo informação de acesso público.
Aduz que as notificações foram expedidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da prática das infrações, conforme se observa das informações presentes nos sistemas de controle desta autarquia, que seguem anexas.
Em contrarrazões (ev. 71), o Apelado defende os fundamentos da sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001603472v4 e do código CRC f6ca31b1.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 26/9/2023, às 15:32:37