Apelação Cível Nº 5000237-24.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a sentença (, Sentença) pela qual o MM. Juiz a quo, Dr. Maxon Wander Monteiro, julgou procedente o pedido de C. A., nos autos de ação ordinária objetivando a concessão de salário-maternidade na condição de trabalhadora rural, em razão do nascimento do filho Paulo Gomes Alves, em 26/02/2019.
Em seu recurso (, Apelação), o INSS alega que não é possível a comprovação da atividade rural sem que haja prova material, e a CTPS da autora mostra que o último trabalho formal cessou em 08/2008, na condição de empregada, bem como que o seu contrato de parceria agrícola remonta ao ano de 2015. Além disso, a Certidão de Casamento qualificando o marido como lavrador é de 12/2018, apenas dois meses antes do nascimento do filho. Requer, também, quanto à correção monetária, a aplicação do INPC como índice, e quanto aos juros, fixação nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
A autora apresentou contrarrazões (, Contrarrazões).
Manifestação do Ministério Público Federal por não ser caso de intervir no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001603018v6 e do código CRC c77a3e4b.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 4/9/2023, às 14:4:23