Remessa Necessária Cível Nº 5001162-64.2023.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora conclua o requerimento administrativo de recurso ordinário da impetrante (processo n.º 44235523056202273).
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
Declínio da presente remessa necessária, para redistribuição por sorteio, por se tratar de demanda envolvendo matéria previdenciária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 6/11/2023, às 17:17:56