Remessa Necessária Cível Nº 5009037-19.2022.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança, para determinar que a autoridade impetrada emita decisão nos autos do processo administrativo de requerimento protocolado sob o n.º 888094278, no prazo de 30 (trinta) dias.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 6/11/2023, às 17:26:37