Apelação Cível Nº 5003760-85.2019.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por D. B. R. contra o acórdão deste Tribunal, que negou provimento a sua apelação, atribuindo ao julgado vícios processuais do art. 1.022 do CPC ().
O embargante alega, em apertada síntese, que acórdão ora embargado declarou a prescrição da pretensão executória indevidamente e se encontra eivado vício, pois se aplica ao caso em tela o Tema 134 da TNU e Tema 880 do STJ.
Contrarrazões no evento .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001596859v3 e do código CRC c13acb34.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 30/8/2023, às 18:33:29