Apelação Cível Nº 5000608-22.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL () em face de sentença () pela qual a MM. Juíza da 2ª Vara de Miracema/RJ, Dra. Cristina Sodré Chaves, julgou procedente o pedido em ação proposta na qual a r. sentença condenou a Autarquia-ré a conceder o benefício de auxílio-doença, a contar do requerimento administrativo (19/01/2016).
Em suas razões recursais, a Autarquia requer, preliminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 1012, §3°, II e § 4° do CPC/2015. No mérito, pugna pela reforma da sentença, julgando-se improcedentes os pedidos contidos na exordial, tendo em vista a perda da qualidade de segurado.
Contrarrazões ().
Manifestação do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 21/9/2023, às 14:38:8