Apelação/Remessa Necessária Nº 5003735-46.2021.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária e Apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói, que concedeu a segurança, para determinar que a autoridade impetrada cumpra o Acórdão 1ªCA 11ª JR/0731/2022 (resultante da correção do erro material do Acórdão 1ªCA 11ª JR/0858/2021), proferido pela 1ª Composição Adjunta da 11ª Junta de Recursos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Nas razões da apelação do INSS (Evento 69 - Apelação1), é sustentado que a sentença não se relaciona ao pedido inicial, definindo-a como extra petita por determinar que o ente previdenciário cumpra o Acórdão 1ª CA 11ª JR/0731/2022 (resultante da correção do erro material do Acórdão 1ª CA 11ª JR/0858/2021).
Sustenta, ainda, que o direito à concessão do benefício previdenciário não contém a liquidez e a certeza necessárias na via mandamental. Além disso, argumenta que o Gerente-Executivo e o INSS não são partes legítimas na composição da relação jurídica processual.
Subsidiariamente, o apelante requer, ainda, que seja analisada a violação ao Princípio da Separação de Poderes, sustentando que a desconsideração da existência de recurso especial por parte do INSS configura um inconcebível desrespeito ao princípio supra mencionado.
Requer, por fim, o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença e solicita que seja conferido o efeito suspensivo ao recurso.
Contrarrazões (Evento 74 - CONTRAZAP1) requerendo que seja negado o provimento ao recurso interposto, mantendo a íntegra da sentença.
Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO (), em que devolve os autos sem manifestação sobre a matéria objeto da lide, oficiando pelo prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 24/8/2023, às 12:20:25