Apelação Cível Nº 5002202-08.2021.4.02.9999/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por D. G. A. contra acórdão () que deu provimento, por unanimidade, à apelação para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar benefício de aposentadoria por idade (rural) em favor da autora, desde a data do requerimento.
A parte autora alega em suas razões recursais () que o acórdão embargado encontra-se omisso por não ter apreciado o pedido formulado tanto na petição inicial como no recurso de apelação de tutela provisória de urgência, não fazendo nenhuma menção a sua concessão ou não.
Pugna, então, que seja sanada a omissão apontada para manifestar a respeito da tutela provisória de urgência, determinando a implantação e consequentemente o pagamento do benefício de forma imediata, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este Juízo.
Contrarrazões do INSS ()
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 22/8/2023, às 18:26:56