Apelação Cível Nº 0138077-24.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face da sentença (), pela qual o MM Juiz Federal da 9ª Vara – RJ, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado por N. G. em face do apelante na forma art. 487, I, CPC, que objetivou a “anulação de dívida declarada e cobrada administrativamente no valor de R$ 101.220,72, além da condenação da autarquia a restituir em dobro R$ 6.000,00 já descontados e de todo e qualquer descontos ocorridos, bem como em indenização por danos morais”.
Em suas razões de recorrer () a autarquia, em síntese, sustenta a legalidade dos descontos e a imprescritibilidade de cobrança dos valores pagos indevidamente, com fundamento no art. 115, II, § 1º da Lei 8.213/91, na Súmula 634 do STJ e no Tema de repercussão geral 897 do STF.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001583340v3 e do código CRC 82269202.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 21/8/2023, às 14:27:37