Remessa Necessária Cível Nº 5001393-73.2018.4.02.5003/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra acórdão (evento 11, ACOR1) que não conheceu da remessa necessária, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais (evento 21, EMBDECL1), sustenta o embargante que o acórdão embargado se encontra eivado de omissão por não ter se pronunciado sobre o posicionamento jurisprudencial majoritário do STJ no sentido de que é obrigatório o reexame necessário na hipótese de sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, violando-se o art. 496, §3º, do CPC.
Aduz ainda que a matéria objeto do presente recurso encontra-se afetada para julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, conforme Tema 1.081 do STJ.
Apesar de intimada a embargada não apresentou Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001570777v2 e do código CRC e053a409.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 10/8/2023, às 14:7:18