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Agravo de Instrumento Nº 5008573-41.2023.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000712-85.2018.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. K. e M. C. C. C. K. contra decisão, proferida em sede de cumprimento de sentença pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que não acolheu pedido de expedição de carta de adjudicação.
Em que pese tenham buscado a satisfação de seu direito à adjudicação do imóvel em que residem mediante a expedição da respectiva carta para o devido registro cartorário, tal como reconhecido em julgado proferido por esta Corte Regional, sustentam os agravantes, em síntese, que “(...) o Juízo monocrático recusa-se peremptoriamente a cumprir e fazer cumprir com o v. Acórdão, negando determinação de expedição da Carta de Adjudicação prescrita no artigo 877, § 1º, I, do CPC (...)”. Assim, afirmando que, embora executável, o julgado não tem eficácia perante terceiros, aduzem ser imprescindível a expedição de carta para viabilizar o registro da adjudicação no Registro de Imóveis, razão pela qual pleiteiam a reforma da decisão agravada.
A Caixa Econômica Federal apresenta contrarrazões () pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001570010v2 e do código CRC 2d30bd92.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 26/8/2023, às 12:11:0