Apelação Cível Nº 5002777-65.2023.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A. L. C. apela da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, Dr. Celso Araújo Santos, que julgou improcedente os embargos de terceiro, objetivando o levantamento da indisponibilidade levada a efeito na execução fiscal nº 0177288-16.2017.4.02.5118 em relação ao imóvel matriculado sob o número 23.154 (Evento 19).
Em suas razões recursas (Evento 26), alega, em síntese, ter adquirido o imóvel de boa-fé, sem que tivesse ciência de processo ou execução em face da vendedora; e que, “no momento da avença (compra e venda da empresa executada para com o Apelante), o imóvel objeto dessa suspeita, se encontrava livre de ônus e desembaraçado, inexistindo qualquer tipo de restrição sobre a matrícula do bem perante o Oficial de Registro de Imóveis”.
Contrarrazões (Evento 32).
Sem parecer do Ministério Público Federal.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001569554v2 e do código CRC 63525697.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 24/8/2023, às 13:40:39