Apelação/Remessa Necessária Nº 5000723-14.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa e apelação interposta por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES contra a sentença proferida no Evento 1, CONTRAZAP9, pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Guaçui - ES, que extinguiu o processo com resolução do mérito em razão da prescrição.
Em suas razões recursais (Evento 1, CONTRAZAP10), o recorrente alega que não há prescrição no caso em tela uma vez que o processo esteve suspenso por conta de um agravo de instrumento interposto onde o Conselho saiu vencedor. Atribui à morosidade da Justiça o fato da demora na citação do recorrido.
Também afirma que não ocorreu prescrição intercorrente, já que durante os anos, o apelante sempre foi diligente, dando andamento ao processo na busca de bens em nome do apelado. Além disso diz que não houve arquivamento dos autos.
Contrarrazões pelo não provimento do recurso ao Evento 1, CONTRAZAP12, Pág 10.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 4/9/2023, às 17:47:50